Aprovada MP que garante recursos para a manutenção de creches e pré-escolas

14/09/2011 - 20h48

Aprovada MP que garante recursos para a manutenção de creches e pré-escolas

 

Sem discordância com relação ao mérito, os senadores aprovaram nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei de Conversão 22/2011, que autoriza a União a transferir recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio à manutenção de novas creches e pré-escolas. Proveniente da Medida Provisória (MP) 533/2011, o projeto foi elogiado por senadores ligados ao governo e à oposição.

- Esse apoio aos municípios e ao Distrito Federal é fundamental para garantir às nossas crianças a primeira etapa do seu processo educacional, e cabe a nós, no Congresso, dar uma contribuição firme para que tal proposta saia do papel e se traduza nos registros estatísticos futuros - argumentou o relator, senador Alfredo Nascimento (PR-AM).

José Agripino (DEM-RN) afirmou que a medida merece aplauso dos senadores por permitir a guarda segura das crianças filhas de mães que trabalham. Opinião semelhante expressaram as senadoras Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lúcia Vânia (PSDB-GO), entre outros.

- Essa medida diz respeito ao atendimento de uma obrigação do Estado brasileiro com as mulheres brasileiras, de garantir que elas possam trabalhar deixando seus filhos com segurança, com atendimento psicológico, com atendimento psicossocial e com educação - afirmou Lídice da Mata, que ressaltou o fato de o cuidado com os filhos ainda ser considerado pela maioria uma obrigação apenas da mulher.

Apesar de se manifestar contrário à aprovação da medida antes de garantido o crédito especial que garantirá os recursos para a sua efetividade, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) deu os parabéns à presidente Dilma Rousseff pela edição da MP, da qual elogiou o mérito. A votação do crédito está prevista para a sessão do Congresso Nacional marcada para a quinta-feira (15) ao meio dia.

Recursos

A transferência de recursos está estimada em R$ 176 milhões para 2011, R$ 724 milhões em 2012, R$ 791 milhões em 2013 e R$ 622 milhões em 2014.Serão beneficiados apenas estabelecimentos construídos com recursos de programas federais, o que gerou o apelo de senadores para que o texto fosse modificado. Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que excluir estabelecimentos construídos pelos municípios é contraditório.

 

[Alfredo Nascimento foi o relator da matéria   - Foto: Waldemir Barreto /Agência Senado]

- Não podemos penalizar prefeituras que, antecipando-se ao governo federal, enxergaram há mais tempo que a demanda para atendimento dessas crianças era urgente. É um desestímulo à competência, à eficiência e à responsabilidade na gestão municipal - protestou o senador, que sugeriu modificações no texto, não incluídas por falta de tempo para que o PLV voltasse à Câmara dos Deputados.

Além de ter sido construído com recursos federais, o estabelecimento precisa estar em plena atividade e ser cadastrado em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação. O aporte de recursos ficará restrito ao período que vai do cadastramento junto ao ministério ao início do recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), não podendo ultrapassar 18 meses.

A distribuição dos recursos ficará a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor por estabelecimento será definido tendo por base o número de crianças atendidas na educação infantil pública e o valor anual mínimmo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil do ano anterior.

Lapso temporal

De acordo com a exposição de motivos da MP original, o governo federal tem investido na construção de estabelecimentos para atender a demanda da educação infantil - inclusive via Programa de Aceleração do Crescimento. A meta é transferir recursos para a construção de 1.500 estabelecimentos por ano, num total de 6 mil novos estabelecimentos.

O custeio desses estabelecimentos novos, no entanto, não consta do principal mecanismo de custeio da educação brasileira, que é o Fundeb. Isso porque este último financia somente matrículas que estejam computadas no censo escolar, e há um lapso temporal entre o início das aulas em um estabelecimento e seu cadastramento no censo.

- No primeiro ano, portanto, essas despesas são assumidas, integralmente, pelas prefeituras que, via de regra, enfrentam, em todo o Brasil, grandes dificuldades de caixa - explicou a senadora Ângela Portela (PT-RR).

Emendas

Na Câmara dos Deputados, a MP foi relata pelo deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), que incluiu no texto quatro emendas. Duas delas, dos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) e Rubens Bueno (PPS-PR), especificam que os estabelecimentos públicos de educação infantil deverão obedecer à definição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) e a todas as condições determinadas pela MP para receberem os recursos.

Já as emendas dos deputados Otavio Leite (PSDB-RJ) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG) explicitam que os municípios e o Distrito Federal deverão assegurar condições de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência na aplicação dos recursos repassados.

Raíssa Abreu e Isabela Vilar / Agência Senado

 

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...